A Justiça aumentou, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a pena imposta a um homem condenado em Pirajuí (distante 81 quilômetros de Marília) por feminicídio, estupro e fraude processual. A sentença passou de 23 anos para 31 anos e seis meses, em regime inicial fechado.
Na denúncia, o promotor Nelson Aparecido Febraio Junior narra que a vítima era ex-companheira do réu, que a matou por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com uso de meio cruel.
Segundo o MP, o acusado praticou os crimes ao saber que a vítima estaria se relacionando com outra pessoa. Após estuprar e matar a mulher, o homem lavou o local e escondeu as roupas de cama sujas de sangue, “com nítida finalidade de dificultar os trabalhos policiais e judiciais”.
Ao recorrer com o objetivo de majorar a pena, Febraio Junior citou, entre outros pontos, as consequências gravíssimas do crime, uma vez que uma das filhas da vítima passou a sofrer de transtornos psiquiátricos depois de encontrar a mãe morta, tornando-se ainda responsável pela irmã caçula, então com 10 anos.
O promotor alegou ainda que a sentença pelo estupro deveria ser aumentada pelo fato de o réu ter agido motivado pelo ciúme, assim como em razão das sucessivas violências psicológicas.
O pedido de revisão da pena contou com parecer favorável emitido pelo procurar Arual Martins.
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