A dinâmica familiar após o divórcio tem passado por uma transformação significativa em Marília, especialmente no que diz respeito à guarda de filhos menores de idade. Dados da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao período de 2014 a 2023, revelam um avanço expressivo da guarda compartilhada entre pais e mães.
No início da série histórica, a guarda era majoritariamente atribuída à mãe. Em 2014, dos 342 divórcios com filhos menores, apenas 11 resultaram em guarda compartilhada, enquanto 313 concederam a guarda exclusivamente à mulher. No entanto, ao longo da década, esse cenário mudou consideravelmente.
De 2014 para 2015, houve um salto expressivo de 563,64% no número de guardas compartilhadas, passando de 11 para 73 casos. Em 2016, houve uma redução de 23,29% em relação a 2015, registrando 56 casos. A tendência de alta foi retomada em 2017, com um aumento de 67,86%, totalizando 94 casos. O ano de 2018 teve uma pequena queda de 10,64%, com 84 casos. Em 2019, o número de guardas compartilhadas subiu para 124, um aumento de 47,62%.
A virada, no entanto, ocorreu em 2020, quando a guarda atribuída a ambos os pais (135 casos) ultrapassou, pela primeira vez, a concedida apenas à mãe (133 casos). A partir daí, a tendência se firmou:
Os números deixam claro, a guarda compartilhada não apenas ganhou espaço, mas se consolidou como o modelo predominante em Marília nos últimos quatro anos da série analisada.
Já a guarda concedida exclusivamente ao pai sempre representou uma parcela muito pequena do total de divórcios com filhos menores. O número de pais que receberam a guarda exclusiva dos filhos variou pouco ao longo da década, mas vem caindo ano a ano: foram 13 em 2014, 14 em 2015 e 2016, 11 em 2017, 13 em 2018, cinco em 2019, dois em 2020, seis em 2021, e apenas um caso tanto em 2022 quanto em 2023.
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