Marília

Grande Marília pode deixar de operar ônibus até abril

Falta de acordo entre Prefeitura e Grande Marília deve fazer empresa deixar cidade.

A empresa Grande Marília, responsável por operar parte do transporte público da cidade, pode deixar o município até o final de abril deste ano.

Isso deve acontecer por falta de acordo entre a empresa e o poder público municipal.

A Prefeitura de Marília informou nesta sexta-feira (5), em nota distribuída à imprensa, que notificou as empresas Grande Marília e Sorriso Marília, sobre as catracas do Terminal Urbano e outras situações relacionadas ao transporte público.

“A Prefeitura entende preliminarmente estar havendo descumprimento do contrato pelas mesmas”, diz a nota. Após autorizar a abertura das catracas, atendendo pedido das empresas, a Prefeitura voltou atrás e notificou as concessionárias para que o acesso ao Terminal Urbano fosse novamente fechado.

Segundo a administração municipal, “a notificação partiu em decorrência de uma fiscalização minuciosa realizada pela Emdurb a pedido do prefeito Daniel Alonso em razão de diversas reclamações de usuários”. Ainda de acordo com a Prefeitura, já houve as respostas das empresas.

A Prefeitura também foi notificada pela empresa Grande Marília, que possui interesse em deixar o serviço em até 120 dias.

“A empresa Grande Marília confirma que protocolou um processo administrativo na Prefeitura Municipal de Marília na semana passada, onde deixa claro que nas atuais condições é impossível continuar operando na cidade de Marília. A empresa aproveita para reafirmar aos seus usuários que cumpre integralmente todos os itens do contrato de concessão”, diz a concessionária.

Em decorrência das notificações e das respostas, o poder público afirmou que “todo o expediente foi reunido num único processo e encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que exará um parecer para adoção de providências, as quais poderão inclusive ensejar medidas judiciais”.

Sobre os procedimentos administrativos ainda em andamento, a Grande Marília informou que não vai se manifestar, “resguardando também o direito do poder concedente e contratante, no caso a Prefeitura Municipal, de se manifestar sobre o assunto quando e da forma que achar pertinente”.

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