O governo federal sancionou a lei que estabelece tarifa social para contas de água de famílias com uma renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024). A medida, no entanto, só passa a valer daqui a 180 dias, em dezembro.
A norma também prevê os descontos para quem mora com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não ter como sustentar a família.
Nesses casos, é preciso estar cadastrado no BPC (Benefício de Prestação Continuada), programa voltado para esses grupos.
Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa.
CONFIRA DEMAIS REGRAS PARA O BENEFÍCIO:
O governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.
Além da tarifa social, a Lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Com ela, o governo deve prover recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas, além de garantir o acesso contínuo e regular ao serviço à população.A lei tem origem na proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que aguardava a sanção presidencial.
O benefício da tarifa social já existe para as contas de luz, em que os critérios são praticamente os mesmos dos exigidos para o desconto na água: famílias registradas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo.
Por MARIANA BRASIL
https://www.youtube.com/embed/kNrrKtR9MBA
Campanha foi organizada pela empresária Márcia Tédde após identificar necessidade da instituição.
Adesão de escola da zona norte reforça a atuação de Dani Alonso e Capitão Augusto…
A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas…
A Polícia Civil instaurou investigação para apurar um caso de possível violência contra um idoso…
Estudantes que participam do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo…
This website uses cookies.