Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.
O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia entrada.
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo.
Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.
Maycon Gabriel Dragonetti era formado na base do MAC e defendeu o clube profissionalmente (Foto:…
Se não houver nenhuma mudança, vereadora Rossana Camacho pode deixar a Câmara (Foto: Rodrigo Viudes/Marília…
Em entrevista ao Marília Notícia, vereadora comenta o processo, faz balanço do mandato e revela…
Dani Alonso durante encontro com lideranças regionais em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) A instalação…
Contrato de Gota de Leite com Prefeitura para prestação de serviço em unidades de saúde…
Um estudo entre jovens brasileiros com idade de 21 a 34 anos mostrou que a…
This website uses cookies.