Segundo o texto, o programa atenderá famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 178 e R$ 89, respectivamente. Hoje, esses valores são de R$ 170 e R$ 85, que beneficiam 13,8 milhões de famílias.
Com o decreto, famílias de extrema pobreza que tenham gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos, receberão um benefício variável mensal de R$ 41 por beneficiário, até o limite de R$ 205 por família. Atualmente esse benefício é de R$ 39, até o limite de 195 por família.
Para as famílias com adolescentes de 16 a 17 anos de idade matriculados em estabelecimentos de ensino, o benefício variável passará de R$ 46 para R$ 48 por beneficiário, até o limite de R$ 96 por família. Sem o reajuste, o limite por família é de R$ 92.
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