Segundo o texto, o programa atenderá famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 178 e R$ 89, respectivamente. Hoje, esses valores são de R$ 170 e R$ 85, que beneficiam 13,8 milhões de famílias.
Com o decreto, famílias de extrema pobreza que tenham gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos, receberão um benefício variável mensal de R$ 41 por beneficiário, até o limite de R$ 205 por família. Atualmente esse benefício é de R$ 39, até o limite de 195 por família.
Para as famílias com adolescentes de 16 a 17 anos de idade matriculados em estabelecimentos de ensino, o benefício variável passará de R$ 46 para R$ 48 por beneficiário, até o limite de R$ 96 por família. Sem o reajuste, o limite por família é de R$ 92.
Obra integra cronograma municipal de recuperação da malha viária em diferentes bairros.
Fiscalização afirma que donos de terrenos notificados poderão pagar pela limpeza feita pela Prefeitura.
Balanço aponta três focos do Aedes aegypti eliminados e 13 recusas de moradores.
Programação de passeios terá continuidade com a participação de outras crianças atendidas pelo serviço.
Delegação mariliense obteve 23 medalhas de ouro, seis de prata e duas de bronze.
Encontro começa às 17h, no Centro de Convivência, com oportunidades para estudantes, profissionais e empresas.
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