O Ministério da Saúde manteve para Marília o repasse integral previsto para o segundo ano do ciclo 2025/2026 do Programa Saúde na Escola (PSE). A pasta habilitou o município a receber R$ 89.925,55 pela execução e monitoramento das ações previstas no programa.
De acordo com a planilha anexada à portaria, Marília registrou atividades em 100% das escolas pactuadas, percentual que garantiu o recebimento de R$ 69.676 referentes ao monitoramento das ações do PSE.
O município também terá direito a R$ 20.249,55 de incentivo adicional pelo alcance de 100% de desempenho. Com isso, o valor total destinado à cidade chega aos R$ 89,9 mil. O resultado considera as ações registradas entre janeiro de 2025 e maio de 2026, período correspondente ao ciclo 2025/2026.
O PSE é uma estratégia conjunta dos Ministérios da Saúde e da Educação voltada à integração entre as redes públicas de saúde e de ensino, com ações de promoção, prevenção e atenção à saúde dos estudantes da educação básica.
O modelo de financiamento prevê que, no segundo ano do ciclo, o repasse seja calculado de acordo com o cumprimento das ações pactuadas e monitoradas pelo Ministério da Saúde. Os recursos são transferidos diretamente aos fundos municipais de saúde e devem ser utilizados exclusivamente no âmbito do PSE, a partir de planejamento realizado pelos Grupos de Trabalho Intersetorial (GTIs).
Onde o repasse pode ser aplicado
Na prática, a verba pode financiar materiais de consumo necessários à execução das ações de saúde previstas para a comunidade escolar. O próprio Ministério da Saúde orienta que os recursos sejam utilizados para aquisição de materiais de consumo, ou seja, aqueles que perdem normalmente sua identidade física com o uso ou têm utilização limitada a dois anos.
A pasta ressalta ainda que o dinheiro não pode ser destinado a atividades que não estejam relacionadas à manutenção da prestação de ações e serviços públicos de saúde. Entre as frentes previstas pelo PSE estão:
Assim, o recurso não se trata de uma verba de livre aplicação pela Prefeitura. A utilização deve permanecer vinculada às finalidades do Programa Saúde na Escola e ao planejamento intersetorial entre Saúde e Educação.
O Ministério da Saúde também determina que as ações sejam registradas nos sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde, mecanismo utilizado para o monitoramento do programa.
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