Regional

Doria aciona Justiça para fechar comércio de Tupã

Comerciárias de Tupã atendem cliente em loja de variedades durante a retomada do comércio (Foto: Divulgação/Prefeitura de Tupã)

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ajuizou nesta sexta-feira (15) um recurso – agravo interno – para tentar reverter a liminar que permitiu ao município de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) reabrir atividades econômicas não essenciais no município.

A decisão provisória foi concedida ao prefeito Caio Aoqui (PSD) na quinta-feira da semana passada, dia 7 de maio. O comércio geral e outros estabelecimentos começaram a reabrir, com restrições, na segunda-feira (11).

O município reforçou sistema de fiscalização e autorizou, inclusive, o funcionamento de academias de ginástica e igrejas, estas últimas com previsão de reabertura já neste domingo (17), com regra de distanciamento mínimo entre as pessoas.

No mandado de segurança, impetrado contra decisão do governador João Dória (PSDB), a Prefeitura de Tupã alegava que o Estado havia extrapolado competências e que o município possuía transmissão controlada de Covid-19, com baixa ocupação de leitos hospitalares.

Bastos foi o outro município da região que também obteve liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – pelo mesmo desembargador – para que o prefeito pudesse editar decreto com regras menos rigorosas de isolamento social.

Conforme mostrou o Marília Notícia, a decisão provisória caiu e o comércio de Bastos seria obrigado a retomar as regras da quarentena vigentes no Estado. Mesmo assim a Prefeitura de Bastos fez uma manobra para escapar de decisão judicial e afirma que lojas e serviços seguem abertas.

Argumentação

Os procuradores do Estado alegam, no recurso contra o decreto de flexibilização da Prefeitura de Tupã, que a “política de combate à Covid-19 demanda atuação concertada e técnica, como a que tem sido implementada pelo Estado de São Paulo”.

Segundo o órgão, as ações do governador João Dória (PSDB) têm fundamento na “Lei Federal 13.979/2020 – que reconhece emergência de Saúde e preveem quarentena como uma das medidas para o combate à doença, sendo o Estado competente para decretá-la, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Alega ainda que a lei que rege o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), “prevê aos municípios apenas a atribuição de execução das funções de vigilância epidemiológica”.

O prefeito de Tupã, por mensagem, disse ao MN que seu governo ainda não foi notificado sobre nenhuma decisão contrária à liminar, portanto o decreto municipal segue vigente.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Campina Verde pode ter falhas no fornecimento de água após ruptura

Ruptura registrada às 6h50 da manhã dessa sexta-feira (Foto: Divulgação) Uma ruptura em uma adutora…

41 minutos ago

Caminhão pega fogo na SP-294 e provoca interdição da pista em Gália

Bombeiros foram acionados para o controle das chamas (Foto: Artesp) Um caminhão foi destruído por…

49 minutos ago

Moto furtada é localizada na casa da mãe do investigado pelo crime, durante ação da PM

Uma motocicleta furtada no início de janeiro foi localizada e apreendida pela Polícia Militar na…

59 minutos ago

Cursinho alternativo da Unesp abre 180 vagas gratuitas em Marília

Grade curricular do Caum oferece aulas de redação e conteúdos cobrados nos vestibulares (Foto: Unesp…

1 hora ago

Hospital Oncológico Unimar alia tecnologia, atendimento humanizado e acesso via SUS

Atendimento é realizado por uma equipe multidisciplinar (Foto: Divulgação) O Hospital Oncológico Unimar (HOU) tem…

1 hora ago

Prefeitura interdita trecho da rua 15 de Novembro para obras nesta sexta-feira

A Prefeitura de Marília informa que a rua 15 de Novembro está interditada ao tráfego…

2 horas ago

This website uses cookies.