Comerciárias de Tupã atendem cliente em loja de variedades durante a retomada do comércio (Foto: Divulgação/Prefeitura de Tupã)
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ajuizou nesta sexta-feira (15) um recurso – agravo interno – para tentar reverter a liminar que permitiu ao município de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) reabrir atividades econômicas não essenciais no município.
A decisão provisória foi concedida ao prefeito Caio Aoqui (PSD) na quinta-feira da semana passada, dia 7 de maio. O comércio geral e outros estabelecimentos começaram a reabrir, com restrições, na segunda-feira (11).
O município reforçou sistema de fiscalização e autorizou, inclusive, o funcionamento de academias de ginástica e igrejas, estas últimas com previsão de reabertura já neste domingo (17), com regra de distanciamento mínimo entre as pessoas.
No mandado de segurança, impetrado contra decisão do governador João Dória (PSDB), a Prefeitura de Tupã alegava que o Estado havia extrapolado competências e que o município possuía transmissão controlada de Covid-19, com baixa ocupação de leitos hospitalares.
Bastos foi o outro município da região que também obteve liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – pelo mesmo desembargador – para que o prefeito pudesse editar decreto com regras menos rigorosas de isolamento social.
Conforme mostrou o Marília Notícia, a decisão provisória caiu e o comércio de Bastos seria obrigado a retomar as regras da quarentena vigentes no Estado. Mesmo assim a Prefeitura de Bastos fez uma manobra para escapar de decisão judicial e afirma que lojas e serviços seguem abertas.
Argumentação
Os procuradores do Estado alegam, no recurso contra o decreto de flexibilização da Prefeitura de Tupã, que a “política de combate à Covid-19 demanda atuação concertada e técnica, como a que tem sido implementada pelo Estado de São Paulo”.
Segundo o órgão, as ações do governador João Dória (PSDB) têm fundamento na “Lei Federal 13.979/2020 – que reconhece emergência de Saúde e preveem quarentena como uma das medidas para o combate à doença, sendo o Estado competente para decretá-la, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Alega ainda que a lei que rege o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), “prevê aos municípios apenas a atribuição de execução das funções de vigilância epidemiológica”.
O prefeito de Tupã, por mensagem, disse ao MN que seu governo ainda não foi notificado sobre nenhuma decisão contrária à liminar, portanto o decreto municipal segue vigente.
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