O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou dois homens e o banco Bradesco a pagarem uma indenização de R$ 180.895,00 por danos materiais a uma empresa vítima de fraude.
A decisão é da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Civil da Comarca de Marília.
De acordo com a sentença, a JRC Investimentos e Incorporações Ltda. teria arrematado quatro veículos no site de leilão Grupo Ourinhos, em 2020.
Na época, a empresa realizou três transferências bancárias no valor indicado na decisão nas contas bancárias dos responsáveis pelos leilões.
Ao tentar encaminhar a última parcela, a JRC foi informada pelo Bradesco que haveria indícios de prática de fraude, razão pela qual a agência cancelou a última operação.
Após a notificação, a vítima passou a investigar a empresa e descobriu que se tratava de uma companhia utilizada para a prática de fraudes. Um Boletim de Ocorrência foi registrado.
Apesar de a instituição bancária ter apresentado contestação, alegando que a culpa seria exclusiva de terceiros, todos foram condenados.
A juíza entendeu que o Bradesco não adotou cautelas necessárias em relação à abertura de contas pelos golpistas, além de não monitorar a situação para evitar a ocorrência das práticas criminosas.
Além do pagamento de quase R$ 181 mil, os réus devem custear as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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