Política

Gilmar suspende MP que dispensava publicação de editais em jornais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e decidiu suspender os efeitos da medida provisória que dispensava a publicação de editais de licitação, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão liminar do ministro vale até o Congresso Nacional concluir a análise do tema ou até o julgamento de mérito pelo plenário do Supremo.

Esta é a terceira vez que o Supremo impõe uma derrota ao governo de Jair Bolsonaro. Antes, os ministros já haviam decidido colocar limites à ofensiva do Planalto para extinguir conselhos, proibindo o governo de extinguir colegiados que tenham sido criados por lei. O plenário também decidiu manter a demarcação de terras indígenas com a Fundação Nacional do Índio (Funai), barrando a transferência dessa responsabilidade para o Ministério da Agricultura.

Desta vez, a Rede acionou o Supremo sob a alegação que a medida provisória tem como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. Para o partido, o governo Jair Bolsonaro editou a medida como “ato de retaliação” contra a imprensa livre, o que caracterizaria “ato de abuso de poder”.

O Palácio do Planalto, por sua vez, afirmou que a publicação de editais, concursos e leilões em jornais de grande circulação representa um gasto adicional e injustificado aos cofres públicos, “cuja situação de desequilíbrio fiscal é amplamente conhecida”.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes concluiu que “ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas”, a edição da MP “não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação”.

“O legislador não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a edição da MP seria medida imprescindível ao controle dos gastos públicos envolvidos na divulgação de instrumentos convocatórios em jornais de grande circulação no País”, escreveu o ministro.

“Em curto espaço de tempo, e antes mesmo da confirmação da medida provisória pelo Congresso, os efeitos de sua edição estão, supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia”, concluiu Gilmar.

Amanda Brandão

Recent Posts

Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico

Dois homens foram presos em flagrante na noite desta sexta-feira (23) durante uma ocorrência de…

1 hora ago

MAC estreia com empate diante do São Bernardo na Série A3

Lance do empate entre São Bernardo e Marília (Foto: Lucas Daquino/MAC) O Marília Atlético Clube…

1 hora ago

“Trump quer criar nova ONU”, declara presiente Lula sobre Conselho de Paz

“Está prevalecendo a lei do mais forte, a carta da ONU está sendo rasgada e,…

7 horas ago

Anvisa proíbe venda de azeite e suspende doce de leite e sal grosso

A agência, a empresa JJ-Comercial de Alimentos, que aparece no rótulo do produto como sua…

7 horas ago

Aplicativo SP Mulher Segura amplia proteção a vítimas de violência em São Paulo

Governo de SP aposta em aplicativo para fortalecer combate à violência contra mulheres (Foto: Divulgação)…

7 horas ago

Tradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias Toffoli

Família Dias Toffoli; irmãos receberam o primeiro nome de José e as filhas, Maria (Foto:…

7 horas ago

This website uses cookies.