Brasil e Mundo

Gilmar Mendes autoriza que Correios sejam contratados sem licitação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última terça-feira (11) cassar um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a contratação direta dos Correios para a prestação de serviços de logística mediante dispensa de licitação. Para o ministro, os Correios podem ser contratados pela administração pública para essa finalidade – e sem licitação – porque se trata de uma empresa que integra a máquina estatal.

Em 2016, o TCU firmou o entendimento de que não pode haver contratação direta dos Correios para a prestação de serviços de logística sem licitação. Para o TCU, esse tipo de serviço é uma atividade econômica sem reserva de monopólio para a União, ou seja, a dispensa de licitação para a contratação dos Correios nesse caso violaria o princípio da livre concorrência.

Além disso, na avaliação do TCU, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não foi criada para atender a demandas de logística da administração pública.

Perdas

Ao Supremo, os Correios alegaram que, após a publicação do acórdão do TCU, diversas negociações com órgãos públicos foram frustradas, totalizando uma perda de oportunidade de firmar contratos que totalizavam R$ 205,4 milhões.

“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi criada no ano de 1969 e, apesar de, à época, não constarem, expressamente, em suas atividades, os serviços de logística, constam dos autos documentos que demonstram que há muito já prestava tais serviços, inclusive desde antes da edição da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações)”, apontou Gilmar Mendes em sua decisão.

“Parece-me que a ECT preenche todos os requisitos legais necessários à possibilidade de sua contratação direta, haja vista integrar a administração pública, ter sido criada em data anterior à edição da Lei 8.666/93 para a prestação de serviços postais, entre os quais entendo que se incluem os serviços de logística integrada”, concluiu o ministro.

Gilmar Mendes ainda ressaltou que cabe à administração pública analisar caso a caso se o preço dos Correios é compatível com o praticado no mercado.

“Cumpre registrar que a permissão legal para dispensa da licitação não acarreta um dever para a administração em dispensá-la. Cabe a ela realizar o juízo de valor e decidir acerca da realização ou não da licitação”, observou Gilmar.

Agência Estado

Recent Posts

Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029

Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…

31 minutos ago

Com mega estrutura de lazer, Bild entrega oficialmente o Villá Home Resort & Spa

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

41 minutos ago

Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília

Bild promoveu coquetel para compradores do Villá (Foto: Geovana Rodrigues/Marília Notícia) Há bairros que carregam…

41 minutos ago

Valor de contrato com empresa que coleta resíduos cresce R$ 1,1 milhão

Empresa é responsável por coletar e dar destinação adequada ao lixo hospitalar (Foto: Arquivo/MN) A…

1 hora ago

Bandido clona WhatsApp e usa vídeo de vítima para aplicar novos golpes em Marília

Uma mulher de 28 anos, moradora no Jardim Cavallari, zona oeste de Marília, procurou a…

1 hora ago

Idoso tem carteira furtada dentro de carro estacionado na zona sul de Marília

Um idoso de 79 anos teve a carteira furtada de dentro do carro, na tarde…

2 horas ago

This website uses cookies.