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Geddel vira réu por obstrução de Justiça

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou na terça-feira, 22, denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) por obstrução de Justiça. Com isso, o peemedebista passa à condição de réu e responderá a ação penal por ter, supostamente, atuado para evitar a delação premiada do corretor Lúcio Funaro, que poderia implicá-lo em crimes de corrupção na Caixa Econômica Federal.

Na decisão, o magistrado justifica que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro atende os requisitos do Código de Processo Penal, pois “descreve de modo claro e objetivo fatos delituosos imputados a Geddel”. “Está demonstrada, até agora, a plausibilidade das alegações contidas na exordial acusatória, em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e das descrições das condutas em correspondência com os documentos constantes dos autos”, escreveu Oliveira.

Na denúncia contra Geddel, o MPF sustenta que, após a prisão de Funaro, o ex-ministro monitorou e constrangeu a mulher do corretor, Raquel Pitta, com a intenção de “influenciá-lo” a não colaborar com as investigações referentes às operações Cui Bono e Sépsis, que tratam de desvios na Caixa.

O ex-ministro, que antes não mantinha contato com a mulher de Funaro, teria passado a fazer insistentes ligações para ela, especialmente nas sextas-feiras, dia que visitava o marido na prisão. Muitas vezes, os telefonemas eram no período da noite, a propósito de perguntar sobre o “estado de ânimo” de Funaro.

Para a Procuradoria da República no Distrito Federal, Geddel buscava intimidar indiretamente o corretor e impedir ou retardar a sua colaboração. A suposta pressão foi confirmada pelo casal em depoimentos aos procuradores.

Oliveira destacou na decisão em que abre a ação penal laudo da Polícia Federal, que atesta ao menos 16 ligações de Geddel para Raquel, além dos depoimentos dela e do marido, que confirmaram a atuação do ex-ministro para evitar a delação. Oliveira abriu prazo de dez dias para que a defesa do peemedebista apresentar suas alegações iniciais.

As suspeitas de que Geddel tentou atrapalhar as investigações levaram o juiz a determinar sua prisão preventiva em junho deste ano. Depois disso, ele foi transferido do regime fechado para o domiciliar por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ex-ministro está recluso em seu apartamento em Salvador (BA).

Agência Estado

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