Política

Gebran encerra decisões do plantonista e Lula fica preso

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), relator da Operação Lava Jato na Corte, ratificou às 14h42min desta segunda-feira, 9, a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto no domingo, 8.

Durante o último final de semana, Favreto havia concedido habeas corpus e determinado a suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. “Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista”, assinalou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF-4, que estabelecem tais diretrizes.

Quanto à alegação dos deputados do PT que subscreveram o pedido de habeas de Lula – segundo os quais, antes de que existiria fato novo consistente no direito do ex-presidente Lula de exercer sua pré-candidatura, podendo ser livremente entrevistado -, o desembargador ressaltou que não há tal fato, já tendo sido a questão debatida pela 8ª Turma.

“Foi especificamente tratado pelo colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já foi assentado pela 8ª Turma deste tribunal”, afirmou Gebran.

O desembargador reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a realização de campanha ou lhe atribua outro signo jurídico diferenciado. “A qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional”.

“O deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores”, acrescentou Gebran, lembrando que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a respeito do caso denegando a ordem.

“Não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional”, concluiu o relator.

Marília Notícia

Recent Posts

MAC cai em Santos e encerra campanha histórica com o vice-campeonato da A3

Artilheiro da A3, com 10 gols, Lucas Limas passou em branco neste domingo em Santos…

14 horas ago

Nova unidade reforça expansão da União Imobiliária e aposta em serviço personalizado

Terceira unidade da União Imobiliária foi inaugurada na sexta-feira (24) (Foto: Geovana Rodrigues/Marilia Noticia) A…

16 horas ago

Câmara de Marília vota projetos sobre despesas e epilepsia nesta segunda-feira

Pauta da Ordem do Dia conta com dois projetos para análise (Foto: Wilson Ruiz) A…

17 horas ago

‘Se hoje atuo no exterior, é porque alguém me colocou livros nas mãos’, diz pesquisadora mariliense

Mariliense Tatiane Rodrigues Lopes dos Santos cruzou fronteiras e hoje é pesquisadora internacional (Foto: Divulgação)…

17 horas ago

A conta de água subiu? Antes de se assustar, investigue

Consumo pode aumentar de forma silenciosa (Foto: Divulgação) Receber a fatura de água e se…

18 horas ago

Presidente da Câmara pede inclusão de USF do JK em programa de reformas

Proposta do presidente da Câmara de Marília, vereador Danilo da Saúde (PSDB), será votada nesta…

21 horas ago

This website uses cookies.