Marília

Garcia representa contra Ricardinho por abuso de poder econômico

O candidato Garcia da Hadassa (Novo) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na Justiça Eleitoral contra o Ricardinho Mustafá, postulante do PL, por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, que é o ato de o candidato oferecer vantagens ao eleitor com o fim de obter votos, durante a realização do Marília Rodeo Music.

A ação foi registrada no dia 5 de setembro de 2024 na 70ª Zona Eleitoral de Marília. O evento, ocorrido entre os dias 29 e 31 de agosto, teve entrada gratuita mediante a doação de um quilo de alimento não perecível para encaminhamento ao Fundo Social de Solidariedade do município, e contou com shows de artistas renomados como Ana Castela, Lauana Prado e Pedro Sampaio.

Segundo a denúncia, a festa teria sido utilizada para impulsionar a candidatura de Ricardinho Mustafá, que é o nome apoiado pelo prefeito Daniel Alonso (PL).

Conforme o texto, o evento realizado em área pública foi financiado com recursos públicos municipais e federais, o que configuraria uso da máquina administrativa em benefício de candidato.

A inicial da ação menciona ainda a participação do deputado federal Capitão Augusto (PL), genro do prefeito Alonso, e da deputada estadual Dani Alonso (PL), filha do chefe do Executivo, em uma suposta campanha irregular dentro da festa.

O documento cita um vídeo, anexado ao processo, em que ambos os parlamentares, ao lado de Mustafá, estariam pedindo votos para o candidato do PL, utilizando a festa como cenário. A ação destaca trechos de suposta fala de Mustafá no vídeo, em que ele prometeria, caso eleito, dar continuidade à festa e trazer outras iniciativas para a cidade, como uma feira do agronegócio, por exemplo.

A documento cita ainda a Resolução TSE 23.735/2024, que dispõe sobre ilícitos eleitorais e prevê a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado por abuso de poder político e econômico.

Na ação, Garcia da Hadassa pede a cassação do registro de Mustafá e a inelegibilidade de todos os apontados por oito anos.

O juiz José Antonio Bernardo, da 70ª Zona Eleitoral de Marília, se declarou incompetente para julgar o caso. O magistrado remeteu o processo para análise do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A medida foi tomada por causa da presença de deputados estadual e federal como acusados na ação, ambos são passíveis de foro privilegiado.

O TRE-SP deve analisar o caso e decidir sobre a procedência ou não da ação e as penalidades a serem aplicadas.

O Marília Notícia apurou que a campanha de Ricardinho e a defesa dos deputados não demonstram preocupação com a ação em andamento. “É mais fácil o Garcia ser condenado do que a gente, pois temos provas contra ele sobre o mesmo assunto, que em hora oportuna irão aparecer”, afirmou uma fonte ligada ao caso.

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Alcyr Netto

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