Regional

Garça tem vagas para contratar profissionais

A Prefeitura Municipal de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (27), em edição extra, informações sobre a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado.

O objetivo é a contratação temporária de profissionais, que será regida pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 008/2015, para o preenchimento de vagas na área de Assistência Social.

As vagas disponíveis terão atuação junto aos Programas Sazonais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, com o objetivo de promover a implantação e implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Para a atuação em qualquer uma das áreas é necessário o certificado de conclusão do ensino superior e experiência na área de Assistência Social (Proteção Básica e Especial). Cada um dos postos conta com uma vaga, sendo elas:

  • orientador social;
  • agente social;
  • facilitador social na área de artesanato;
  • facilitador social na área de culinária/panificação;
  • facilitador social na área de manicure/pedicure;
  • facilitador social na área de cabeleireiro;
  • facilitador social na área de dança (dança de salão, zumba, hip hop, dança de rua);
  • facilitador social na área de música (instrumentos de corda, de sopro e de percussão);
  • facilitador social na área de atividades físicas (pilates de solo e hidroginástica).

As inscrições estarão abertas de 9 a 11 de agosto, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na rua Vital Soares, 56.

No dia 16 será divulgada a lista das inscrições deferidas e indeferidas para cada função e a prova será aplicada no dia 28, na Emef Professor João Crisóstomo.

Os requisitos necessários para a inscrição são:

  1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
  2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data do início do contrato;
  3. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
  4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  5. estar com o CPF regularizado;
  6. possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício da função;
  7. não registrar antecedentes criminais, o qual deverá ser atestado por certidão de distribuição criminal expedida pelo Fórum local, bem como não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, a penalidade de demissão a bem do serviço público.
  8. gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atribuições que competem a função;
  9. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
  10. não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos), nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Complementar;
  11. não ser aposentado no serviço público, salvo o disposto no artigo 37, §10, da Constituição Federal;
  12. não ocupar cargo público, exceto os previsto no artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e, desde que haja compatibilidade de horários;
  13. não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

Mais informações estão disponíveis no Diário Oficial [clique aqui].

Daniela Casale

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