Regional

Garça faz licitação para recolher animais de médio e grande porte

Prefeitura realizou licitação para captura de animais (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) realizou nesta quinta-feira (5) a tomada de preços 10/2019 para resolver o problema de animais soltos nas ruas da cidade.

Segundo a administração são várias ocasiões em que os munícipes entram em contato com a Administração Pública avisando que há animais soltos.

Esta situação coloca em perigo não só os próprios animais como as pessoas que transitam pelas ruas e avenidas e podem se envolver em acidentes.

Representantes de duas empresas participaram da licitação. O fundamento legal para a tomada de preços foi baseado na lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

O edital 023/2019 descreve que serão realizados os serviços de captura, apreensão, transporte, guarda, alimentação, tratamento veterinário e posterior destinação de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas do município de Garça.

A despesa estimada para a realização dos serviços pelo período de 12 meses é de R$ 84 mil. Os valores são resultado da média obtida após pesquisa com três empresas que realizam o trabalho em questão.

A empresa vencedora apresentou a melhor proposta, ou seja, a de menor preço para a execução total dos serviços. O resultado foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (6).

“A C.P.L. vem dar ciência aos interessados, que na verificação da documentação apresentada pelas proponentes à fase de habilitação ao certame licitatório supra, decidiu considerar habilitadas as empresas: Proponente nº 01 – Israel Alexander Prosotto ME  e Proponente nº 02 – Gabriela Zangrossi Souza – EPP e no julgamento das propostas apresentadas ao certame licitatório supra, decidiu considerar como vencedora, pelo menor preço global, a proposta apresentada pela empresa ‘Israel Alexander Prosotto ME’ pelo valor de R$ 65.760,00. Encontra-se aberto o prazo de 05 dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Data:
05/09/2019 – Comissão Permanente de Licitações”.

Algumas obrigações da empresa licitante vencedora são: custear despesas com salários, encargos, seguro, transporte, materiais, equipamentos, área para destinação e guarda dos animais, alojamento e alimentação do pessoal técnico e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas por lei durante a execução dos serviços; não subcontratar os serviços descritos na licitação e se responsabilizar pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados; disponibilizar um número de telefone para que o serviço seja acionado e oferecer condições de possível acompanhamento do trabalho ao munícipe ou órgão da municipalidade.

O recolhimento poderá ser solicitado pela SAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -, Secretaria de Fiscalização ou Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária.

Os animais de médio e grande porte que estiverem soltos na zona urbana do município, em APPs – Áreas de Preservação Permanentes-  e às margens das rodovias vicinais pavimentadas poderão ser recolhidos. A ação não se aplica às estradas estaduais e federais.

As espécies abrangidas nesta licitação são equinos, muares, bovinos, suínos e caprinos.

Agora há um prazo legal de cinco dias para os recursos administrativos cabíveis relativos ao procedimento licitatório. Se não houver recurso, a empresa vencedora da licitação deve implantar o serviço no município.

Quando o serviço estiver funcionando, no momento da captura do animal será instalado um chip eletrônico de identificação em cada animal, registrando as características morfológicas e seu estado geral, desde o recolhimento até o momento da devolução.

O relatório das condições sanitárias do animal deverá ser atestado por um médico veterinário.

Na primeira ocorrência de recolhimento de animal solto haverá uma multa de 5 UFESP, ou um valor de R$ 132,65. Na segunda ocorrência com o mesmo animal o valor vai para 10 UFESP, ou R$ 265,30 e na terceira vez haverá a perda da posse do animal.

Em casos de abandono de animais os mesmos deverão ser destinados para adoção ou outras medidas cabíveis.

Daniela Casale

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