Desde esta quinta-feira (7) está vigorando em Garça (distante 35 quilômetros de Marília) o decreto nº 9.067, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por tempo indeterminado, do uso de máscaras faciais dentro do município.
O documento publicado no Diário Oficial Eletrônico segue as determinações estabelecidas em decreto estadual, enquanto medida de proteção individual e coletiva para evitar o contágio da Covid-19.
O decreto municipal determina o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca pelos munícipes sempre que saírem de suas casas, especialmente em todas as repartições públicas, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e em táxis, moto-táxis e transportes por aplicativos.
Os estabelecimentos abertos deverão disponibilizar, no mínimo, um funcionário para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estejam utilizando o acessório de proteção.
Os estabelecimentos comerciais que estão permitidos funcionar deverão fornecer e exigir o uso de máscaras por seus colaboradores e clientes.
Todos os estabelecimentos também deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
O novo decreto também estabelece multa diária de R$ 1.062 ao estabelecimento que descumprir as determinações.
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