Sentença da 1ª Vara Criminal de Assis condenou um funcionário público de Florínea por peculato. O crime equivale ao furto, porém, ocorre quando bens públicos são desviados para uso pessoal.
Em meio a uma onda de denúncias internas e apurações sobre furtos de combustíveis, o servidor acabou flagrado ao subtrair cerca de 20 litros de gasolina da garagem da Prefeitura.
Conforme a denúncia, ele exercia atividade de serviços gerais e teria se aproveitado dos acessos para desviar o combustível, que estava em um galão para abastecer seu veículo particular.
O servidor negou o crime e alegou que teria comprado gasolina para levar até seu carro, em uma oficina mecânica próxima. A versão é contraditória e, segundo uma testemunha, após ter o furto descoberto, confessou e disse que pretendia devolver.
O juiz considerou o baixo valor do bem e a devolução, mas destacou a gravidade do delito por se tratar de patrimônio público. A pena foi de oito meses (regime aberto), além do pagamento de multa, que acabou substituído por uma indenização de um salário mínimo atual.
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