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Frota é condenado a indenizar juiz em R$ 50 mil

Frota é condenado a indenizar juiz em R$ 50 mil. (Foto: Divulgação)

A juíza Tônia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível, condenou o ator Alexandre Frota a indenizar em R$ 50 mil o juiz Luís Eduardo Scarabelli a título de danos morais. O magistrado absolveu a ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres do governo Dilma, Eleonora Menicucci, em ação movida por Frota. Após o resultado, ele postou mensagens nas redes sociais em que chamou Scarabelli de ‘ativista do movimento gay’ e afirmou que o juiz ‘julgou com a bunda’.

Frota processou a ex-ministra após ela fazer críticas sobre a visita do ator ao ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio do ano passado, e também por tê-lo acusado de fazer apologia ao estupro durante entrevista.

Eleonora havia sido condenada em primeira instância e teria que pagar uma indenização de R$ 10 mil, mas recorreu e acabou absolvida por Scarabelli, da 2ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo.

“Terminou agora a audiência e, como a gente já esperava, eu fui julgado por um juiz ativista do movimento gay. O juiz não julgou com a cabeça, julgou com a bunda. E deu a causa para a Eleonora, por enquanto. Isso gera jurisprudência”, afirmou Frota, após sair da audiência.

Em dezembro, a juíza Tônia Kôroku determinou liminarmente que Frota tirasse do ar as mensagens consideradas ofensivas ao juiz

Na decisão desta sexta-feira, 8, que condenou Frota a pagar R$ 50 mil, a magistrada afirma que o ator “é figura pública que possui milhares de seguidores nas redes sociais, de sorte que as suas postagens direcionadas a ofender o autor (juiz Scarabelli) tiveram amplo alcance”.

“Restou suficientemente comprovado que o réu abusou de seu direito de livre manifestação com a clara intenção de ofender a honra, a imagem, o nome e a atividade profissional exercida pelo autor”, anotou a magistrada.

Defesa 

A reportagem fez contato com a defesa do ator Alexandre Frota. O espaço está aberto para manifestação.

Os advogados Débora Rodrigues e Igor Tamasauskas, constituídos pelo juiz Luís Eduardo Scarabelli, disseram que a decisão contém claramente um recado a quem faz da ofensa o argumento. “Essa decisão mostra que o Judiciário está atento para colocar limites em quem desrespeita o debate público com ofensas.”

Agência Estado

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