Polícia

Frentista demitido simulou assalto, conclui sentença da Justiça

Um frentista foi condenado, em sentença da Justiça de Assis, por planejar um falso assalto ao posto de combustíveis onde trabalhava. Ele já havia sido demitido e cumpria aviso prévio. A câmera de segurança com gravação de voz flagrou conversa entre os comparsas, o que foi decisivo para a condenação.

O crime resultou em prejuízo de R$ 11 mil para a empresa, conforme a sentença assinada nesta quarta-feira (28). O então funcionário terá que cumprir três anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Ele também foi denunciado por porte de arma, mas como não houve ameaça à vida de nenhuma vítima e a efetividade de suposto armamento não foi comprovada, ele respondeu apenas pelo crime de furto qualificado, com agravante de abuso de confiança.

FECHA COM A CHAVE

O caso ocorreu em uma madrugada de julho, no ano passado, na rodovia Raposo Tavares (SP-270). Um motociclista supostamente armado se passou por entregador de lanches, “rendeu a vítima” e invadiu o escritório. A ação foi gravada por câmeras de segurança.

O frentista foi encontrado por colegas trancado no local e amarrado. Mas o plano foi desmascarado graças às gravações das imagens que revelaram um diálogo envolvendo o funcionário e o criminoso, no qual o réu disse duas vezes: “fecha a porta com a chave”, ao seu comparsa.

A ordem, obedecida de imediato, chamou a atenção do gerente do posto, que reconheceu a voz do funcionário. A polícia também estranhou que, durante o furto, o bandido colocou sua suposta arma em cima de uma mesa, ou seja, “se expondo à eventual reação da vítima”, que nada fez.

O comparsa – nunca identificado – também não levou o celular do frentista, o que reforçou as desconfianças.

INVESTIGAÇÕES

Durante a apuração, com medo de ser denunciado por assalto – crime mais grave -, o homem chegou a confessar a fraude, alegando insatisfação com o trabalho e desejo de dividir o valor furtado com o parceiro.

Apesar da inicial confissão, na fase judicial, ele negou ter conhecimento e insistiu que o posto foi vítima de um assaltante. Acabou condenado, com agravantes por abuso de confiança e por ter agido com terceiro – concurso de agentes.

Por fim, o homem conseguiu escapar da denúncia de porte de arma. A Justiça entendeu que, embora o suposto assaltante pudesse estar armado, o réu não teve domínio deliberado do suposto armamento, que poderia ser falso.

O frentista ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a condenação.

Carlos Rodrigues

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