Um frentista foi condenado, em sentença da Justiça de Assis, por planejar um falso assalto ao posto de combustíveis onde trabalhava. Ele já havia sido demitido e cumpria aviso prévio. A câmera de segurança com gravação de voz flagrou conversa entre os comparsas, o que foi decisivo para a condenação.
O crime resultou em prejuízo de R$ 11 mil para a empresa, conforme a sentença assinada nesta quarta-feira (28). O então funcionário terá que cumprir três anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Ele também foi denunciado por porte de arma, mas como não houve ameaça à vida de nenhuma vítima e a efetividade de suposto armamento não foi comprovada, ele respondeu apenas pelo crime de furto qualificado, com agravante de abuso de confiança.
‘FECHA COM A CHAVE‘
O caso ocorreu em uma madrugada de julho, no ano passado, na rodovia Raposo Tavares (SP-270). Um motociclista supostamente armado se passou por entregador de lanches, “rendeu a vítima” e invadiu o escritório. A ação foi gravada por câmeras de segurança.
O frentista foi encontrado por colegas trancado no local e amarrado. Mas o plano foi desmascarado graças às gravações das imagens que revelaram um diálogo envolvendo o funcionário e o criminoso, no qual o réu disse duas vezes: “fecha a porta com a chave”, ao seu comparsa.
A ordem, obedecida de imediato, chamou a atenção do gerente do posto, que reconheceu a voz do funcionário. A polícia também estranhou que, durante o furto, o bandido colocou sua suposta arma em cima de uma mesa, ou seja, “se expondo à eventual reação da vítima”, que nada fez.
O comparsa – nunca identificado – também não levou o celular do frentista, o que reforçou as desconfianças.
INVESTIGAÇÕES
Durante a apuração, com medo de ser denunciado por assalto – crime mais grave -, o homem chegou a confessar a fraude, alegando insatisfação com o trabalho e desejo de dividir o valor furtado com o parceiro.
Apesar da inicial confissão, na fase judicial, ele negou ter conhecimento e insistiu que o posto foi vítima de um assaltante. Acabou condenado, com agravantes por abuso de confiança e por ter agido com terceiro – concurso de agentes.
Por fim, o homem conseguiu escapar da denúncia de porte de arma. A Justiça entendeu que, embora o suposto assaltante pudesse estar armado, o réu não teve domínio deliberado do suposto armamento, que poderia ser falso.
O frentista ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a condenação.
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