O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro absolveu o Flamengo em razão dos gritos homofóbicos entoados pelos torcedores flamenguistas durante o clássico com o Fluminense, pela semifinal da Taça Guanabara, no dia 12 de fevereiro. O clube foi apenas multado por infração em outro artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O Flamengo foi julgado (e absolvido) com base no artigo 243-G, que fala em praticar “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O clube corria risco de perder três pontos.
A punição de multa de R$ 50 mil foi por infração no artigo 191, que trata de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento, de regulamento, geral ou especial, de competição”.
No julgamento, o Flamengo foi absolvido por maioria, já que, no entendimento dos auditores, não se tratou de homofobia porque o grito foi dirigido para uma pessoa especifica. Durante o clássico, gritos de “time de v…” foram ouvidos das arquibancadas do Maracanã onde estavam flamenguistas.
Na quarta-feira, o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+, ONG de combate cotidiano aos preconceitos de orientação e/ou expressão sexual e de identidade de gênero, ingressou como terceiro interessado no processo, mas teve o pedido indeferido pelo auditor presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Marcello Zorzenon.
Após o jogo, vencida pelo Flamengo por 3 a 2, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, foi às redes sociais cobrar uma posição da Procuradoria do TJD-RJ pelo comportamento da torcida do rival. O dirigente, no entanto, não entrou com um pedido para ingressar como terceiro interessado no processo.
A decisão dos auditores da Quarta comissão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro ainda cabe recurso.
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