Marília

Fisco aguarda 80% das declarações do IR de Marília

Em Marília, do total de 64.485 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física esperadas, 17,5% foram entregues até a última segunda-feira (27). O prazo teve início no dia 15 de março. Os 82,5% dos contribuintes marilienses faltantes têm até 31 de maio para ficar em dia com o Leão.

Em 2022, a Delegacia da Receita Federal do município recebeu 59.796 declarações dentro do prazo. Para 2023, é esperado um aumento de até 7,8%. 

Os dados são da Receita Federal, cuja expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões, em todo o país, neste ano. No Estado de São Paulo, são esperados entre 12,1 milhões e 12,5 milhões de registros dentro da data limite. 

MULTA POR ATRASO

De acordo com o Governo Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. Ela é cobrada para aqueles que enviam o documento após o prazo legal.

O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar, no máximo, a 20% do valor do IR.

A cobrança começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina a contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

QUEM DEVE DECLARAR

Ainda segundo informações do Governo Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Para quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também é obrigatório, além de quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Também deve declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

Para conferir todas as novas regras de 2023, clique aqui.

Samantha Ciuffa

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