“O Corpo de Bombeiros não realiza comercialização de nenhum tipo de produto”, avisou Libânio Victor Nunes de Oliveira, presidente da associação comercial. “Nenhuma pessoa ou estabelecimento comercial está autorizado a representar o Corpo de Bombeiros com o intuito de fornecer, dar manutenção ou vistoriar equipamentos bem como vistoriar e regularizar edificações”, disse o dirigente ao fazer o alerta baseado em Nota Pública Oficial encaminhada a Acim e que está sendo distribuída entre os associados em nome do 10º Agrupamento de Bombeiros de Marília.
Segundo a nota o comando do agrupamento de bombeiros informa que as atividades que objetivam a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) através da instalação e regularização de sistemas de prevenção, proteção e combates de incêndio (sinalização de emergência, extintores de incêndio, hidrantes e etc), desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, são realizadas por bombeiros do quadro efetivo em atividade, especificamente treinados e autorizados a realizar tal função.
O comunicado reforça que esses soldados sempre se apresentam devidamente fardados, deslocando-se em viaturas oficias com insígnias e prefixos que as identificam, sempre no horário das 9 as 18 horas, de segunda a sexta-feira, existindo raras e específicas exceções.
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