Uma fazenda localizada em Getulina, na microrregião de Marília, passou a integrar a atualização mais recente do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada Lista Suja, divulgada nesta terça-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A empresa Joca Participações, da Fazenda Aroeira, foi incluída na relação nacional que, nesta edição, adicionou 176 novos empregadores responsabilizados administrativamente por práticas que configuram graves violações de direitos trabalhistas. Entre os casos, 20 referem-se a trabalho doméstico em condições análogas à escravidão.
A presença de um empreendimento da região na lista chama atenção por evidenciar que o problema não está restrito a áreas remotas do país, e atinge também municípios do interior paulista.
Setores com mais ocorrências
De acordo com os dados divulgados pelo MTE, as atividades econômicas com maior número de inclusões nesta atualização foram:
Além das inclusões, 85 empregadores foram retirados do cadastro por terem cumprido o período de dois anos previsto na regulamentação.
O que é a Lista Suja
O Cadastro de Empregadores, conhecido como Lista Suja, existe desde 2003 e é atualizado semestralmente. O objetivo é dar transparência às ações de fiscalização do Estado no combate ao trabalho análogo à escravidão.
Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo do MTE, André Roston, a divulgação periódica reforça o compromisso público com o enfrentamento dessa prática.
A inclusão de nomes ocorre somente após a conclusão de processo administrativo, quando há decisão definitiva — sem possibilidade de recurso administrativo — confirmando a ocorrência da irregularidade.
Como funciona a fiscalização
As operações de combate ao trabalho análogo à escravidão são conduzidas por auditores-fiscais do trabalho e podem contar com apoio de instituições como:
Durante as inspeções, são lavrados autos de infração para cada irregularidade identificada, incluindo um auto específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalho forçado.
Permanência e possibilidade de acordo
Após a inclusão, o nome do empregador permanece no cadastro por dois anos. Nesse período, é possível firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, que podem levar à inclusão em uma lista paralela de empregadores que assumem compromissos de reparação e prevenção.
Denúncias
Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, ferramenta oficial do governo federal para recebimento de denúncias.
Outro lado
O Marília Notícia não conseguiu contato com a defesa da empresa. Caso haja manifestação, o texto será atualizado. O espaço está aberto.
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