A Justiça de Marília condenou uma faxineira de Marília pelos crimes de furto e estelionato, praticados em 2015 contra a família para a qual prestava serviços. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, na terça-feira (3). A mulher foi condenada por dar um prejuízo de R$ 15 mil para o filho do patrão.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a ré furtou uma folha de cheque assinada na casa de um idoso, onde prestava serviço. A cártula bancária pertencia ao filho dele, um empresário do setor varejista.
A investigação apurou que, com o auxílio de dois comparsas – réus em outros processos, exclusivo por estelionato -, a acusada teria favorecido o preenchimento do valor e saque do montante de R$ 15 mil, em um banco na zona sul da cidade.
Pelos dois crimes, ela foi condenada a três anos de reclusão, além de multa. Ré primária, teve o benefício de substituição da pena e poderá prestar de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagar multa de um salário mínimo.
O empresário relatou ter achado estranho o banco ter pago o valor, sem fazer confirmações. Ele também declarou à Justiça que nunca foi restituído. A faxineira nega o crime, ela pode recorrer da decisão.
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