Uma criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ganhou na Justiça o direito a fazer as terapias recomendadas pelo médico através do convênio.
A decisão é do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível, e foi publicada nesta quarta-feira (28). De acordo com a sentença, a criança é beneficiária de um plano de saúde coletivo desde 2014 e, por sofrer de doença grave e incurável, a médica lhe prescreveu um tratamento contínuo com terapeuta ocupacional – terapia sensorial de Ayres duas vezes na semana e fonoaudióloga especializada em seletividade alimentar, uma vez na semana.
Em contato com o convênio, as sessões não foram autorizadas. A família precisou recorrer à Justiça para garantir o tratamento.
O juiz determinou a liberação do tratamento e condenou o plano de saúde “a manter, autorizar e custear o tratamento contínuo do requerente, conforme a prescrição médica”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
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