A família de um mariliense assassinado pelo colega de cela em um presídio deve ser indenizada em aproximadamente R$ 80 mil pelo Estado de São Paulo. O filho do homem morto também deve receber um salário mínimo por mês até completar a maioridade.
O juiz responsável pelo caso na Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, abriu prazo para que as partes se manifestem sobre o cálculo apresentado por um perito que atualizou o valor dos danos morais fixados em R$ 50 mil em sentença de 2018.
O homem foi enforcado em 2016 na penitenciária de Andradina (distante 266 quilômetros de Marília). Segundo consta no processo, o autor do homicídio era integrante de uma facção rival.
Para o magistrado que decidiu sobre o caso, o Estado tem a obrigação de zelar pela vida dos que estão sob sua tutela. Atualmente, a ação já se encontra em fase de execução e a sentença transitou em julgado.
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