Leito da Gota de Leite em Marília; instituição diz, em nota, que responsabilidade é dos médicos (Foto: Arquivo/Prefeitura de Marília)
Familiares de uma gestante de 19 anos, residente em Marília e em fase final de gestação, estão preocupados com a segurança da mãe e do bebê, após alta médica sem realização de parto – natural ou cesariana – pela Maternidade Gota de Leite.
Juliene Jordão Soares Faria chegou a ficar internada, entre os dias 6 e 7 de setembro. Ela recebeu medicamentos para induzir o parto, mas um dos médicos da instituição avaliou que não houve dilatação e nem contrações para a realização do parto. Por isso, foi dispensada.
Vanessa Jordão, que é mãe da jovem, conta que ficou ainda mais preocupada após receber diferentes informações sobre a idade gestacional do bebê. A divergência teria partido de diferentes médicos, em consultas consecutivas no mesmo hospital.
“Um disse que eram 38 semanas, outro que já estava entrando na 40ª. Ficamos sem entender nada. E se já tiver passado do tempo? Eles não cogitaram cesariana nenhuma vez. E a segurança da minha filha e da criança?”, questiona.
Vale lembrar que, conforme mostrou o Marília Notícia, a maternidade já foi condenada após a morte de um bebê, em caso que a Justiça de Marília reconheceu a responsabilidade da instituição, após sucessivos atendimentos – sem realização de cirurgia – e sofrimento fetal.
Em nota ao MN, sobre o caso de Juliene, a instituição afirmou que “quem avalia e decide o procedimento é o médico”.
Lei
Durante o acompanhamento da gestação de Juliene, Vanessa afirma ter sido informada por uma médica sobre a lei 17.137, de agosto de 2019, que amplia o direito de escolha da mulher.
O texto, proposto pela deputada Janaína Paschoal (PSL), sancionado pelo governador João Dória (PSDB), prevê que a partir de 39 semanas de gestação a gestante pode escolher se deseja parto normal ou cesariana – após ser informada de todos os benefícios do parto natural.
“Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de 39 semanas de gestação)”, diz o artigo 3º.
A medida que incentivaria as cesáreas, porém, é polêmica. Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei estadual inconstitucional, por unanimidade.
“A lei estadual em foco usurpou, invadiu, a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral, e que estabelece diretrizes (…) restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa por parte do Estado de São Paulo”, disse o relator do processo no TJ-SP, desembargador Alex Zilenovski.
O acórdão foi publicado no final de agosto, mas ainda cabe recurso da decisão, por isso, a lei continua valendo no Estado. O Tribunal abriu prazo para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestar.
No início desse mês, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou ao governador João Dória a revogação imediata da Lei Janaína Paschoal.
“Por se tratar de um procedimento de alto risco à saúde, o Conselho considera que a cesárea somente deve ser indicada em casos em que a mulher ou o bebê realmente necessitem de intervenção cirúrgica”, diz trecho da recomendação.
Outro lado
Nesta terça-feira (15) a Gota de Leite procurou o site para atualizar o caso. Por meio de nota foi informado que no domingo (13) “a paciente retornou à Gota de Leite, entrou em trabalho e parto e foi realizado o parto normal, sem qualquer intercorrência. Mãe e bebê passam bem”.
Consta ainda que “diante do exposto, a Gota de Leite reitera seu compromisso em atender a todas as pacientes oferecendo atendimento humanizado e digno e uma estrutura hospitalar com profissionais capacitados e dedicados”.
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