A Faculdade de Medicina de Marília (Famema) aparece entre as pessoas jurídicas com maiores dívidas ativas com a União, segundo levantamento feito via Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso à informação.
A instituição de ensino está na lista em que aparecem os mil Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) com maiores dívidas divulgada na semana passada pelo Ministério da Economia.
Mais especificamente a Famema aparece na posição 245 e as dívidas envolvem, segundo a informação oficial, questões previdenciárias.
Uma dívida de R$ 538 milhões estaria suspensa por decisão judicial. Por outro lado, segue ativa e em cobrança uma dívida que totaliza R$ 164,9 milhões.
A dívida de R$ 164,9 milhões também pode ser consultada no site oficial da lista de devedores da Dívida Ativa da União – [clique aqui] – por meio do CNPJ 66.495.110/0001-80.
As informações repassadas por meio da lei de acesso à informação são assinadas por Geovane Guimarães Santos, coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União do Ministério da Economia.
Outro lado
O Marília Notícia questionou a Famema sobre como a instituição acumulou uma dívida previdenciária tão elevada e o que está sendo feito para quitar os débitos. Em nota, a instituição declarou que “não reconhece essa dívida”.
“O assunto que tramita na Justiça é da alçada da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo atuando pela Famema no âmbito federal. Trata-se de recolhimentos de encargos patronais. A maioria dos processos está sub judice em fase de embargos. Os que já foram transitados e julgados foram favoráveis a Famema”, afirmou a instituição por meio de nota.
“A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, mantenedora da Famema, possui certificado de filantropia. A Famema é uma instituição pública dedicada ao ensino, pesquisa e assistência à saúde, sem fins lucrativos, portanto não pode ser classificada como empresa que sonega impostos federais”, completou a reposta oficial.
“A Direção da Famema não concorda com a inclusão nesta lista de devedores, pois uma coisa é sonegar impostos, a outra é isenção fiscal, como no caso da Famema”, finalizou o texto.
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