O adiamento de inscrição cria oportunidade para devedores quitarem seus tributos sem a aplicação da multa (Foto: Divulgação)
Adiamento de inscrição cria oportunidade para devedores quitarem tributos sem a aplicação da multa (Foto: Divulgação)
O prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), promulgou decreto (nº 13.624) que prorroga – de 30 de abril para 31 de maio – o prazo para inscrição na dívida ativa dos tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2021.
A inscrição dos devedores foi prorrogada pela Prefeitura não conseguir verificar os pagamentos de tributos municipais realizados a partir da segunda quinzena de dezembro do ano passado.
Como divulgado pelo Marília Notícia, a administração aguarda o fornecimento da base de dados a ser fornecida pela empresa responsável. Desde que a Etherium Technology Eireli teve o contrato de serviço suspenso, foi necessária decisão da Justiça para obrigar a empresa a devolver as informações do sistema.
A Prefeitura chegou a solicitar os documentos por diversas vezes (15/03, 29/03, 11/04, 14/04 e 26/04), mas até o momento não teria sido atendida. A ex-contratada, por outro lado, afirma que já devolveu os dados.
A administração lembra que no dia 19 de abril, foi proferida decisão judicial, que estabelece prazo de cinco dias para devolução.
O município prevê ainda mais 30 dias para análise e processamento das informações, assim que as receber.
O adiamento de inscrição cria oportunidade para devedores quitarem seus tributos sem a aplicação da multa. É que, com a inscrição dos débitos na dívida ativa, valor sofre acréscimo de 20%, conforme o Código Tributário do Município.
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