A 3ª Vara Cível do Foro de Marília condenou a Faip a pagar indenização por danos morais, após comprovação de plágio em publicação científica. A decisão é da última sexta-feira (19), assinada pelo juiz Luis Cesar Bertoncini. Cada parte terá o direito de receber R$ 20 mil da instituição de ensino.
Segundo a sentença, uma professora e ex-aluna ajuizaram ação após descobrirem que um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), produzido por ambas, foi publicado na revista científica da faculdade com título e autoria adulterados, sem qualquer autorização ou menção às verdadeiras autoras.
A obra original, intitulada ‘Toxoplasmose Congênita: diagnóstico, controle da infecção e prevenção’, foi veiculada pela instituição como ‘Variação da Toxoplasmose Congênita no Período de Gestação’, com crédito a outros autores.
A decisão destacou que houve plágio flagrante, que confirma que o conteúdo do artigo publicado era praticamente idêntico ao trabalho original, incluindo estrutura, texto, citações e até frases específicas. Além disso, o juiz observou que esse não foi um caso isolado, citando provas de outros cinco trabalhos acadêmicos plagiados pela mesma instituição.
Apesar de a defesa alegar erro técnico na plataforma de publicação, o magistrado entendeu que a responsabilidade civil é inegável, afirmando que houve falha grave na verificação e atribuição de autoria.
“A instituição de ensino tem o dever de zelar pela integridade do conhecimento produzido por seus alunos e docentes”, frisou o juiz.
A faculdade foi condenada a pagar R$ 20 mil a cada autora, totalizando R$ 40 mil. Também deverá realizar retratação pública em sua revista científica e em jornais de grande circulação, além de excluir definitivamente o trabalho plagiado de todas as suas plataformas.
A Faip ainda pode recorrer da decisão, mas o caso pode inspirar novas ações judiciais de outras vítimas de plágio.
Em nota, instituição informou “que a Faip não comenta processos que ainda estão em andamento.”
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