Na visão de Fachin, a Constituição Federal é expressa ao definir que a lei deve punir “qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, incluindo assim a criminalização da homofobia e transfobia. “Nada na Constituição autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe. Toda pessoa tem direito de viver numa sociedade sem preconceitos”, afirmou o ministro.
O relator argumentou que a demora do Congresso em legislar sobre a questão afronta a Constituição, e que a inexistência de uma norma que puna a homofobia torna inviável o “exercício de direitos e liberdades”.
O Broadcast/Estado apurou que pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento. Para formar maioria, são necessários seis votos. Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem tem dúvidas se acompanha a conclusão do voto de Celso (pela equiparação) por acreditar que pode dar margem a amplas interpretações e eventualmente dar margem a excessos.
Decano
Ao finalizar seu voto nesta quarta, Celso argumentou que atos de homofobia e transfobia constituem “concretas manifestações de racismo”, já que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano, numa interpretação mais ampla do que seria racismo.
O voto de Celso e de Fachin atende pedidos feitos ao STF pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLTI). Além disso, os autores das ações no Supremo pediam que o STF estipulasse um prazo para o Congresso aprovar uma legislação criminal sobre o tema.
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