A decisão foi tomada na ação proposta pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados contra a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que impediu os parlamentares de visitar Lula na Superintendência da Polícia Federal.
No despacho, Fachin determina que a 12ª Vara, “em comum acordo com a Coordenação da aludida comissão”, fixe dia, hora e demais condições, inclusive de segurança. O ministro, que decidiu liminarmente, também enviou o mérito da ação dos parlamentares ao plenário.
Veto
Em 23 de abril, a juíza Carolina Lebbos vetou a entrada dos deputados, sob a alegação de que não havia motivação para a realização da diligência. A juíza também destacou que, como uma comissão de senadores já havia vistoriado a cela de Lula, não havia necessidade de nova visita de parlamentares.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados alega que houve violação do princípio de separação de Poderes e prerrogativas do Legislativo.
A comissão externa é formada por 13 deputados da oposição ao governo Michel Temer. Os petistas argumentam que a Constituição permite que parlamentares entrem em estabelecimentos prisionais a título de fiscalizar o ambiente.
“Impõe-se, assim, que o Supremo Tribunal Federal assegure à Comissão Externa o exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, determinando ao juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba que, em comum acordo com o coordenador da comissão, fixe dia e hora para realização da diligência para que foi constituída a comissão, observadas as restrições impostas pela lei de Execução Penal”, dizia a Mesa Diretora.
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