Decisão da Justiça de Marília condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao Marília Atlético Clube (MAC) pela invasão do perfil do clube na rede social.
O problema teve início em julho do ano passado. Criminosos hackearam a conta do MAC na rede social e aplicaram golpes em diversas pessoas. O clube entrou com pedido de liminar e conseguiu o bloqueio da página.
Ainda na ação, o MAC requereu a indenização por danos morais, pois teve a imagem danificada, e também a restituição da página na rede social.
A sentença com 11 páginas assinada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Marília, Gilberto Ferreira da Rocha, acolheu as argumentações do MAC e condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
“Evidenciada a responsabilidade da parte requerida, entendo que se afigura como medida de rigor sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que, em virtude da situação descrita na inicial, revela-se inequívoco o prejuízo causado à honra objetiva da parte autora”, escreveu o magistrado.
Ainda na sentença, o juiz de determinou o bloqueio do perfil hackeado e posterior restabelecimento da conta ao MAC. O descumprimento das medidas pode acarretar multa diária de R$ 100.
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