A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial do Município no último dia 17 de fevereiro o decreto nº 13.943, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do município de Marília.
Trata-se de uma lei federal (nº 13.709), de 14 de agosto de 2018, aprovada pelo Congresso Nacional, devendo ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com a Lei nº 13.853, de 2019.
Em Marília, de acordo com o decreto 13.943, o objetivo principal da LGPD será dar segurança e proteção aos contribuintes e usuários dos serviços públicos.
As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marília, cabem ao prefeito e aos diretores ou presidentes da administração indireta, podendo delegar atribuições de controle aos secretários municipais e ao procurador geral do Município, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Será instituído por portaria do prefeito o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Município de Marília, que será responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; análise de risco; elaboração e atualização da política de proteção de dados pessoais; e exame das propostas de adaptação à política de proteção de dados pessoais.
Em Marília ficou designada a corregedora geral do município, Valquíria Galo Febrônio Alves, com encarregada da proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública direta.
“Através desse decreto do prefeito Daniel Alonso, estamos protegendo e dando segurança aos nossos contribuintes e usuários dos serviços públicos com relação aos dados pessoais de forma geral, como documentos pessoais, endereço, idade e dados bancários, entre outros. É realmente uma grande segurança para todos”, disse Valquíria.
A partir de agora os pedidos de acesso à informação e divulgação de dados terá que obrigatoriamente passar pela encarregada para a manifestação jurídica para autorizar a liberação. “Iremos analisar os pedidos e constatar se há ou não violação à LGPD para definirmos se esses dados podem ser fornecidos ou não”, afirmou.
E também com a regulamentação da LGPD em Marília, com relação às plantas residenciais, agora há necessidade dos engenheiros e arquitetos, bem como dos contadores, apresentarem o documento de procuração do proprietário, solicitando a liberação dos dados.
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