Dois estudantes, Guilherme Francisco de Almeida e Kleiton Paulo da Fonseca Melo, foram condenados por festas com som alto após denuncia do Ministério Público com base na lei das contravenções penais em Marília.
Segundo o processo julgado, os estudantes realizavam festas três vezes por semana com som alto durante toda madrugada, o que impedia o sono e o sossego de vizinhos.
A defesa de um dos estudantes tentou desqualificar as acusações de vizinhos, alegando a ausência de prova pericial comprobatória do som que teria excedido os limites do suportado.
No entanto, o argumento não foi aceito, já que não é necessário evidências dos índices de “insuportabildiade”, bastando a prova oral dos vizinhos, citou o magistrado.
Em testemunho, os vizinhos dos estudantes alegaram que muitas festas eram realizadas com algazarras, gritarias e som em volume excessivo, criando evidente incômodo a todos aqueles que moravam nas imediações.
O volume do barulho também impedia o sono e o sossego dos vizinhos. Um dos vizinhos alegou que chegou a procura-los dando conta do exagero.
No mesmo sentido, outra testemunha acrescentou que os acusados faziam festas com barulho desmedido, cerca de três vezes por semana, durante toda noite.
Nos autos, o acusado Guilherme, não negou que realizava festas costumeiramente. Entretanto, não produzia barulho exagerado e tampouco foi procurado por vizinhos para que viessem a conter os níveis de som produzidos durante as festas.
Kleiton negou as acusações e disse que na ocasião os pais de Guilherme estavam na residência e resolveram fazer um churrasco que teria incomodado os vizinhos. Não concordou com o excesso do barulho alegado.
“Como se vê, ao contrário do alegado pelas doutas defesas, as festas e confraternizações promovidas na ‘república’ não eram esporádicas. Ao contrário, segundo testificado pelos vizinhos, as festas eram praticamente contínuas e extremamente barulhentas”, mencionou o juiz.
Os estudantes foram condenados por contravenção penal e terão que pagar, cada um, o equivalente a um salário mínimo com destinação social.
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