A Justiça condenou a sete anos de prisão um servente de pedreiro que aplicou um golpe contra um aposentado de 84 anos. Mediante a informações falsas, o acusado teria conseguido obter senhas e cartões do idoso. A sentença foi assinada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota, na região de Assis.
O homem já era reincidente por golpe aplicado em Tupã. Ele foi preso em um trabalho de investigação da Polícia Civil de Cândido Mota, que – como raramente ocorre – percebeu a oportunidade da prisão durante encontro marcado com a vítima.
INVERTIDA
O crime aconteceu em abril, quando o aposentado – morador na zona rural – recebeu uma ligação telefônica. O golpista alegou ser funcionário de um banco e disse que o idoso havia sido vítima de estelionato e precisava entregar senha e cartão para reparação do dano.
Murilo Martins dos Santos, preso pelo crime, marcou encontro pessoal com o idoso em uma estrada, onde recebeu dois cartões e senhas. Ele efetuou compras e fez saques que totalizaram R$ 5,6 mil.
Mas não satisfeitos, o criminoso e seu comparsa (não identificado) voltaram a fazer contato. Eles teriam pedido R$ 30 mil para a vítima, para evitar um suposto golpe ainda maior em suas finanças. O idoso disse ainda que um dos interlocutores disse ser policial civil.
Desconfiado, o aposentado foi até a delegacia de Cândido Mota. Os policiais iniciaram uma investigação e permitiram que o idoso marcasse o encontro, supostamente, para entregar dinheiro aos golpistas.
Murilo acabou preso em flagrante. O comparsa, que o teria levado ao ponto de encontro, conseguiu escapar do cerco. Ele foi autuado em flagrante por estelionato qualificado e denunciado à Justiça.
Durante o processo, o homem, que declarou ser servente de pedreiro, alegou que estava desempregado e passava por dificuldades. Disse ainda estar arrependido.
A confissão atenuou, mas a reincidência do réu – já condenado em processo na Comarca de Tupã – agravou a situação. Murilo também teve pena majorada pelo fato da vítima ser idosa. Ele terá que cumprir sete anos, três meses e três dias, inicialmente em regime semiaberto.
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