Marília

Estado anuncia vacinação de novos grupos prioritários

Tabela estadual (Arte: Divulgação)

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quarta-feira (5) a vacinação contra Covid-19 para novos grupos com comorbidades e deficiências a partir da próxima semana, incluindo grávidas, puérperas e adultos com idade de 55 a 59 anos.

A Secretaria Municipal da Saúde afirma que pretende seguir o calendário vacinal do Estado, mas depende da disponibilidade das doses que são enviadas pela pasta estadual. Desta forma, conforme as vacinas forem chegando, serão anunciadas as ações de imunização aos marilienses.

Na coletiva, o Governo do Estado de São Paulo divulgou que vai iniciar a vacinação das pessoas com deficiência, grávidas e adultos com comorbidades.

No dia 10 de maio, começam a ser vacinadas as pessoas com síndrome de Down, pacientes em terapia renal substitutiva e transplantados de 18 a 59 anos. Já no dia seguinte, as doses serão aplicadas nos metroviários.

Também, no dia 11 de maio, tem início a vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com idade acima de 18 anos e com comorbidades.

A partir dessa data, ainda serão imunizadas as pessoas com deficiência permanente que têm entre 55 e 59 anos e recebem benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC.

No dia 12 de maio, as doses serão ofertadas às pessoas nesta mesma faixa etária (55 a 59) que possuem uma ou mais comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (verifique a lista disponível no final do texto).

E, no dia 18, a imunização está programada para ser iniciada nos motoristas e cobradores do transporte.

ORIENTAÇÕES 

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

RELAÇÃO DE COMORBIDADES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

• Doenças Cardiovasculares;
• Insuficiência Cardíaca (IC);
• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar;
• Cardiopatia hipertensiva;
• Síndromes coronarianas;
• Valvopatias;
• Miocardiopatias e Pericardiopatias;
• Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
• Arritmias cardíacas;
• Cardiopatias congênitas no adulto;
• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;
• Diabetes mellitus;
• Pneumopatias crônicas graves;
• Hipertensão arterial resistente (HAR);
• Hipertensão arterial – estágio 3;
• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade;
• Doença cerebrovascular;
• Doença renal crônica;
• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer);
• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves);
• Obesidade mórbida;
• Cirrose hepática.

Carolina Rolta

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