A utilização do partograma – documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto – passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada. Anunciado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como uma das medidas de estímulo ao parto normal, a ferramenta será considerada parte integrante no processo de pagamento do parto.
Os planos de saúde tiveram um prazo de 180 dias para orientar seus profissionais sobre o uso do partograma, que registra, por exemplo, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical da gestante. O documento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1994.
A Resolução Normativa nº 368, publicada em janeiro deste ano, prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais de cada hospital e médicos credenciados. As informações devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.
Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal. De posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando entrar em trabalho de parto.
Com as novas regras, cesarianas marcadas com antecedência e sem indicação médica serão coibidas pelas operadoras. Apenas cesáreas recomendadas – como no caso de gestantes com diabetes não controlada ou com placenta insuficiente – ou cesáreas que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil serão reembolsadas pelos planos de saúde.
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