Entidades científicas e acadêmicas se manifestaram nesta quarta-feira, 8, contra a Medida Provisória 914/2019, que alterou as regras para a escolha de dirigentes de universidades e institutos federais. O presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu Moreira, disse que a medida viola normas constitucionais referentes à autonomia universitária e às previsões para aplicação de uma MP.
“Achamos que não é urgente nesse momento, porque existe uma legislação vigente, que certamente pode ser modificada, aprimorada. Há vários projetos de lei no Congresso Nacional que discutem essa questão”, declarou o presidente da SBPC em nota pública.
“O caminho natural é discutir com a comunidade acadêmica, o que não foi feito; a MP foi enviada ao Congresso no dia 24 de dezembro, em pleno recesso parlamentar, sem qualquer debate com a comunidade”, complementou.
O texto da MP fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição. Na prática, isso restringe a autonomia das instituições na definição do processo – muitas adotam paridade na votação, sob justificativa de um modelo mais democrático. O novo texto reforça o peso de 70% para o voto de docentes (já previsto em leis anteriores) e, agora, define pesos para os votos de técnicos e alunos (15% para cada categoria).
A nota oficial também questiona o conteúdo da proposta do governo por ferir a autonomia universitária, igualmente prevista na Constituição Federal. Em seu Artigo 207, a Constituição garante que as universidades detêm “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, obedecendo ao princípio de “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, lembrou a manifestação da comunidade científica.
Moreira vê a medida do governo federal como “excessivamente centralizadora”, colocando um poder muito grande nas mãos dos reitores, inclusive para indicar os diretores de unidades e o vice-reitor, além de ignorar o conselho universitário e os conselhos das unidades, “que têm um papel importante nas universidades, elevando o risco de indicação de pessoas não qualificadas nas direções acadêmicas”. “No mundo inteiro, as melhores universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão”, afirmou.
Assinam a manifestação a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), o Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), o Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação (Consecti), a Rede Brasileira de Cidades Inteligentes e Humanas (RBCIH), a Sociedade Brasileira de Cristalografia (ABCr), a Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (Ecotox-Brasil), a Sociedade Brasileira de Física (SBF), a Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC), a Sociedade Brasileira de Química (SBQ) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
Alvo de ação no STF
A Medida Provisória 914 já é alvo de um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado, de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO), foi levado à corte no dia 27 de dezembro com o objetivo de suspender os efeitos da MP.
“Bolsonaro viola o artigo 207 da Constituição Federal, que prevê a autonomia das universidades. Além disso, não há urgência e relevância que justifiquem o ato da Presidência da República, banalizando a função das medidas provisórias”, afirmou o deputado na oportunidade.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não viu “urgência” na análise no mandado de segurança e, no dia 30 de dezembro, determinou o envio do caso à relatora, a ministra Rosa Weber.
Em nota divulgada no dia 26 de dezembro, o Ministério a Educação indicou que o objetivo da Medida Provisória é diminuir a judicialização na nomeação de dirigentes e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Segundo a pasta, no último ano foram judicializados sete processos referentes à nomeação de reitores decorrentes.
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