Marília e região

Entenda como fica cobrança do IPTU com a sanção da reforma tributária

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (26) o projeto de lei complementar que alterou o Código Tributário de Marília. A nova legislação foi publicada com seus anexos no Diário Oficial.

Na prática, as alterações afetarão a cobrança dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o triênio 2026-2028 e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIP).

Confira abaixo algumas das principais dúvidas respondidas pelo Marília Notícia com base na nova Lei Complementar 1.013 que entrou em vigor nesta sexta-feira (26), pode passar por regulamentações, mas só terá validade a partir de janeiro de 2026.

O reajuste do IPTU já vale para 2026?

Sim. Segundo texto original, o valor seria pago em duas vezes. Ou seja, em 2026 e 2027. Emenda aprovada pela Câmara Municipal ampliou o pagamento da atualização até 2028, ficando assim: 33%, 33% e 34%, nos próximos três anos.

É verdade que o IPTU será pago a partir de janeiro?

Sim. O aumento do número de parcelas, de 11 para 12, incluiu o primeiro mês do ano no pagamento do imposto. O vencimento será todo dia 15. A Prefeitura ainda definirá a porcentagem de desconto para pagamento único.

Os valores a serem pagos nos próximos anos podem ser corrigidos?

Sim. A nova lei prevê atualização da base de cálculo do IPTU através de ato do Executivo – no caso, por decreto – com aplicação do Índice de Prelos ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, apenas a correção da inflação.

O reajuste do IPTU será de 50% para todos os imóveis?

Não. Apenas para 14.749 das 122.915 áreas tributáveis. Ou seja, 12%, segundo informações prestadas pela Prefeitura nas audiências públicas. Outros 71.146 imóveis devem ter aumentos entre 10% até 19%, de acordo com dados oficiais.

A reforma tributária mantém as atuais isenções de cobranças de imóveis?

Sim. Não houve qualquer modificação quanto àqueles que, por lei ou obrigações contratuais, têm garantido o direito a não pagar IPTU. Entre eles, moradores de residenciais de interesse social, órgãos públicos, templos e instituições assistenciais.

Procede que haverá casos de reajustes que possam superar os 100%?

Sim. Estes casos estão aqueles em que contribuintes, embora sejam proprietários de áreas com construção, ainda pagam imposto referente a terreno. A Prefeitura informou ter identificado 1.108 imóveis nesta condição.

A reforma tributária prevê alguma possibilidade de redução do valor do IPTU?

Sim. É o caso de 8.084 contribuintes que deverão ter redução no imposto, segundo informações divulgadas nas audiências públicas. Outros 11.796 poderão pagar o mesmo valor do carnê recebido neste ano.

O prefeito ainda poderá definir a Planta Genérica de Valores (PGV) por decreto?

Sim. Além da sanção do projeto de lei complementar nesta sexta-feira (26), Vinicius continua com direito de atualizar os valores do PGV por critérios estabelecidos por lei, conforme consta na Emenda Constitucional 132/2023.

Com base em que a Prefeitura mudou critério da base de cálculo do IPTU?

A administração municipal passou a considerar o valor venal do imóvel como aquele que seria alcançado em condições normais de venda com base em jurisprudência (conjunto de decisões sobre mesmo tema) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que muda na cobrança da iluminação pública?

A aprovação da proposta apresentada pelo Executivo amplia o alcance da cobrança para quase todos os imóveis, por presunção de benefício, exceto os de propriedade pública e inscritos na Tarifa Social de Energia.

A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIP) será cobrada a todos os contribuintes?

Não. A nova lei estabelece isenção para residências com consumo mensal entre 0 e 100 kw/h. Entre 101 a 150, a alíquota será de 5% e acima de 151, de 20%. Este ‘teto’ vale para todas as faixas de imóveis residenciais e industriais. Os rurais terão alíquota de 7%.

Rodrigo Viudes

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