IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou hoje (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.
CEO da Rock World, Luís Justo, vai palestrar em Marília no próximo dia 12 (Foto:…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram acordo…
As chuvas intensas que atingiram o litoral de São Paulo durante a madrugada e manhã…
Os estudantes que desejam concorrer a um financiamento das mensalidades do curso superior em uma…
Educação promoveu processo seletivo em janeiro para contratação de professores temporários (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)…
Agentes estão na linha de frente do combate à dengue e outras doenças transmitidas por…
This website uses cookies.