Aeroporto de Marília (Foto: Arquivo).
A medida não é nenhum pouco simpática, mas a partir do dia 14 de março de 2017 quem despachar bagagem nas viagens em empresas aéreas nacionais terá de arcar com os custos, conforme o peso da mala.
De acordo com as novas normas, aprovadas ontem (12) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas vão determinar o peso de cada mala que os passageiros poderão despachar, ou mesmo se não terão direito a nenhuma bagagem.
Em sua decisão a Anac determinou apenas o peso da bagagem de mão, que passará a ter um limite máximo de 10 kg. Atualmente o peso máximo é de 5 kg.
Historicamente flexível com as empresas aéreas, a Anac, embora tenha anunciado a data de 14 de março do próximo ano para a novidade entrar em vigor, deixou livre para que as empresas decidam pelo início das cobranças, podendo ser imediatamente ou conforme a estratégia de cada uma delas.
Além disso, mesmo considerando que a cobrança pelo despacho de bagagem possa resultar em redução no valor das passagens, o superintendente de acompanhamento de serviços aéreos da Anac, Ricardo Catanant, admitiu que não há garantias de que isso ocorra de fato.
“A agência não pode dizer que os preços vão cair por conta de outros fatores, como a situação econômica do país, os custos do petróleo e a cotação do dólar”, afirmou.
Na Europa, várias companhias aéreas como a Ryanair e Germanwings vendem passagens com tarifas a partir de € 1 euro o trecho interno no Continente. No caso, o passageiro paga conforme o peso da bagagem.
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