A Justiça determinou que uma empresa de elevadores instale a plataforma elevatória comprada por uma firma de empreendimentos imobiliários de Marília. A aquisição foi feita em setembro do ano passado, mas em maio o dispositivo ainda não tinha sido instalado.
A decisão, que prevê pena de multa diária de R$ 500, é da juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da 2ª Vara Cível de Marília, e foi publicada nesta segunda-feira (1º).
Segundo a ação, o elevador foi adquirido por R$ 35,5 mil e visava garantir a acessibilidade do prédio, que havia sido locado para uma agência bancária. A empresa contratada, Delta Sun Indústria de Elevadores (com sede em São José do Rio Preto – distante 194 km de Marília), havia se comprometido a entregar o elevador em pleno funcionamento no dia 31 de novembro de 2021.
Durante uma vistoria técnica pré-montagem, no início de novembro passado, foram solicitados alguns ajustes na obra e a ligação de energia elétrica. A nova vistoria só aconteceu no final de janeiro deste ano, porém, até o final de maio – data da petição – a instalação ainda não havia sido efetivada.
Na ação, a Delta Sun alegou que os ajustes na obra não estavam previstos no cronograma, e que isso gerou atraso na entrega. Justificou ainda que houve atraso no fornecimento de peças e de componentes por terceiros, além de transição no quadro de funcionários, o que teria sobrecarregado a equipe.
A contratante já havia quitado quatro das cinco parcelas de R$ 4.606,00 pela compra e instalação do elevador – restando apenas a última parcela, que ficou para a data da instalação.
A juíza determinou a instalação do equipamento em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. Também atribuiu multa contratual corresponde a 5% do valor do contrato, calculada mensalmente, até a efetiva instalação do elevador. Cabe recurso da decisão.
O Marília Notícia procurou a Delta Sun para comentar a decisão, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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