Transitou em julgado, sem possibilidade de recursos, decisão da Justiça de Marília que cancelou escritura pública de doação e determinou a reversão de um terreno de 5 mil m² no Distrito Industrial III (zona Norte) ao município. A área foi doada a uma empresa do ramo de alimentação em 2005, mas a indústria não se instalou.
A sentença foi assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, em ação movida contra a empresa Irmãos Maruyama Ltda. O processo começou a tramitar em 2015.
O magistrado considerou que a empresa deixou de cumprir os encargos estabelecidos na lei municipal de doação, aprovada pela Câmara Municipal em 2004. A indústria tinha até dois anos para fazer a instalação.
A empresa tentou evitar a perda da área. À justiça, alegou que efetuou o cercamento do terreno e fez terraplanagem, mas não construiu a fábrica por falta de infraestrutura, que deveria ter sido providenciada pela própria Prefeitura.
Entre os itens alegados estaria rede de água e rede coletora de esgoto. Mas, na decisão o juiz enfatizou que outras empresas estão instaladas no mesmo Distrito, o que desqualificaria a argumentação.
“Não se sustenta a tese defendida pela requerida no sentido de atribuir ao Município de Marília a responsabilidade pela ausência de desenvolvimento de atividade industrial, ao argumento de falta de estrutura, eis que há outras indústrias, inclusive grandes indústrias (como se colhe da prova oral), que ali desenvolvem sua atividade industrial. Haveria alternativas para a parte requerida, como a construção de poço artesiano”, apontou.
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