Decisão da Justiça Eleitoral determina que não vai ser concedido ônibus para o transporte de eleitores da zona rural de Garça (distante 35 quilômetros de Marília), neste domingo (2).
O prefeito João Carlos dos Santos (DEM) recebeu ofício encaminhado pela chefe do cartório eleitoral, Marcela Maria de Arroxelas Galvão, sobre o assunto.
O documento comunica uma decisão do juiz eleitoral Jamil Ros Sabbag, que dispensa o serviço público de transporte gratuito de eleitores neste domingo (2).
Ainda de acordo com o ofício, “tal decisão decorreu após uma avaliação realizada pela Justiça Eleitoral levando em consideração a falta de adesão do eleitorado, a inexistência em nossa região de aldeias indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades remanescentes, dentro outros fatores.”
Acatando esta decisão, a Prefeitura informa que não vai disponibilizar ônibus para transporte dos eleitores amanhã.
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