Marília

Eleição deve forçar mudança em cargos de chefia da Prefeitura em abril

Prefeitura de Marília pode ter mudanças no secretariado por conta dos prazos eleitorais (Foto: Divulgação)

Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas eleições deste ano, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. 

Em Marília, secretários municipais, presidentes e vice-presidentes de autarquias, além de comissionados em cargos de chefia, que figuram como pré-candidatos a vereador, vão precisar se desincompatibilizar das funções até o dia 5 de abril.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cargos de chefia terão que deixar seus postos seis meses antes das eleições municipais (6 de outubro) para a disputa de uma cadeira na Câmara. Para a eleição de prefeito e vice-prefeito, os mesmos cargos devem se desincompatibilizar quatro meses antes do pleito.

No caso do assessor especial de governo, Alysson Alex, por exemplo, numa eventual candidatura a prefeito, ele deverá deixar a Prefeitura de Marília em junho.

“Os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses”, confirma o TSE.

Os demais cargos de confiança, considerados o segundo escalão do governo municipal, devem se desligar três meses antes das eleições, ou seja, em julho.

“No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar em chapa majoritária, e seis meses antes se desejarem concorrer à vereança”, complementou o TSE.

Ainda segundo o TSE, caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Quem trabalha numa prefeitura da região e tem domicílio eleitoral em Marília, não precisa deixar seu posto de trabalho para eventual candidatura local.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Gustavo César

Recent Posts

Artilheiros históricos da Copa do Mundo e os recordes ainda em aberto em 2026

Fonte: Unsplash Miroslav Klose marcou seu 16º gol em Copa do Mundo em julho de 2014,…

1 hora ago

Depois de quase 80 dias, sobreviventes da tragédia da BR-153 recebem alta

Irmãos Carlos, Rafael e Gabriel são sobreviventes da tragédia na BR-153, ocorrida em fevereiro (Foto:…

3 horas ago

Busca por condomínios com lazer e segurança cresce e muda perfil urbano

Terras de Santana atende procura por condomínios horizontais em Marília (Foto: Divulgação) Famílias brasileiras têm…

4 horas ago

Prefeitura propõe reajuste no Bolsa Atleta e aumento do teto em Marília

A Prefeitura de Marília encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 87/2026, que propõe…

5 horas ago

Motorista morre após passar mal ao volante e invadir a contramão na SP-294

Passageira tentou intervir e acabou puxando bruscamente o volante, segundo órgão de trânsito (Foto: CCM…

6 horas ago

Vazamento de amônia em cervejaria obriga evacuação e interdita quatro quarteirões

Amplo trecho precisou ser interditado (Foto: AssisCity) Um vazamento de amônia mobilizou equipes de emergência…

6 horas ago

This website uses cookies.