Marília

Eleição deve forçar mudança em cargos de chefia da Prefeitura em abril

Prefeitura de Marília pode ter mudanças no secretariado por conta dos prazos eleitorais (Foto: Divulgação)

Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas eleições deste ano, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. 

Em Marília, secretários municipais, presidentes e vice-presidentes de autarquias, além de comissionados em cargos de chefia, que figuram como pré-candidatos a vereador, vão precisar se desincompatibilizar das funções até o dia 5 de abril.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cargos de chefia terão que deixar seus postos seis meses antes das eleições municipais (6 de outubro) para a disputa de uma cadeira na Câmara. Para a eleição de prefeito e vice-prefeito, os mesmos cargos devem se desincompatibilizar quatro meses antes do pleito.

No caso do assessor especial de governo, Alysson Alex, por exemplo, numa eventual candidatura a prefeito, ele deverá deixar a Prefeitura de Marília em junho.

“Os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses”, confirma o TSE.

Os demais cargos de confiança, considerados o segundo escalão do governo municipal, devem se desligar três meses antes das eleições, ou seja, em julho.

“No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar em chapa majoritária, e seis meses antes se desejarem concorrer à vereança”, complementou o TSE.

Ainda segundo o TSE, caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Quem trabalha numa prefeitura da região e tem domicílio eleitoral em Marília, não precisa deixar seu posto de trabalho para eventual candidatura local.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Gustavo César

Recent Posts

MP denuncia garcense por furto e morte cruel da gata e pede prisão preventiva

Acusado de matar gato e queimá-lo em churrasqueira foi preso em flagrante pela Polícia Civil…

4 horas ago

‘Capacitação de agentes qualifica atendimento à população’, defende Danilo da Saúde

Márcia Serva, Sandra Barbalho, Paloma Libanio, prefeito, Irineu Gomes, professora Camila Marcondes e o presidente…

4 horas ago

Agência bancária na região central é alvo de furto de cabos de cobre

A Polícia Civil investiga um furto ocorrido nos últimos dias e registrado na tarde desta…

4 horas ago

Atendimento eficiente: a comunicação que transforma solicitações em soluções

RIC Ambiental investe continuamente na capacitação das equipes e aprimoramento dos processos de relacionamento (Foto:…

4 horas ago

Carro de funcionária é furtado à luz do dia próximo ao HC em Marília

Um furto de veículo foi registrado em plena luz do dia nas imediações do Hospital…

4 horas ago

Marília decide título da Copa LPF de Futsal sub-11 em Santana de Parnaíba

Expectativa é de uma partida equilibrada na disputa pelo título da categoria (Foto: Divulgação) A…

4 horas ago

This website uses cookies.