Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas eleições deste ano, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
Em Marília, secretários municipais, presidentes e vice-presidentes de autarquias, além de comissionados em cargos de chefia, que figuram como pré-candidatos a vereador, vão precisar se desincompatibilizar das funções até o dia 5 de abril.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cargos de chefia terão que deixar seus postos seis meses antes das eleições municipais (6 de outubro) para a disputa de uma cadeira na Câmara. Para a eleição de prefeito e vice-prefeito, os mesmos cargos devem se desincompatibilizar quatro meses antes do pleito.
No caso do assessor especial de governo, Alysson Alex, por exemplo, numa eventual candidatura a prefeito, ele deverá deixar a Prefeitura de Marília em junho.
“Os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses”, confirma o TSE.
Os demais cargos de confiança, considerados o segundo escalão do governo municipal, devem se desligar três meses antes das eleições, ou seja, em julho.
“No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar em chapa majoritária, e seis meses antes se desejarem concorrer à vereança”, complementou o TSE.
Ainda segundo o TSE, caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Quem trabalha numa prefeitura da região e tem domicílio eleitoral em Marília, não precisa deixar seu posto de trabalho para eventual candidatura local.
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