Em sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Marília, dois homens foram condenados por tráfico de drogas, com o agravante de atuarem nas imediações de uma escola. Felipe Santos Maciel e Thiago Emanuel Pereira Gonçalves foram acusados de vender drogas a apenas uma quadra de uma escola municipal no Jânio Quadros (zona norte).
Conforme o relatório de investigação, os réus foram flagrados pelos policiais civis em uma operação que monitorava o ponto de venda de drogas, um local já conhecido pelas autoridades.
Durante a ação, foram apreendidas 29 porções de cocaína, 29 porções de maconha, além de R$ 4 e dois celulares. Testemunhas confirmaram que Thiago era responsável por atender os usuários e entregar as drogas, enquanto Felipe recebia o dinheiro.
A sentença destacou que a proximidade do ponto de venda com uma escola foi considerada um agravante, conforme previsto na lei que trata de entorpecentes.
A legislação determina que o tráfico perto de escolas e outros estabelecimentos públicos ou coletivos seja considerado mais grave, independentemente de o traficante se aproveitar diretamente dessa proximidade.
Thiago, por ser réu primário e ter sido encontrado com uma quantidade menor de drogas, teve a pena reduzida e fixada em cinco anos de prisão, já com direito ao semiaberto. Já Felipe, reincidente específico em crimes de tráfico, não obteve o mesmo benefício e recebeu pena de oito anos, em regime fechado.
Eles foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico de drogas, uma vez que não foi comprovado um vínculo associativo entre eles e terceiros. Ambos ainda podem recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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