O médico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como Dr. Bumbum, foi denunciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por conta do procedimento estético que resultou na morte da paciente, Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci no mês passado. Também foram denunciados pelo crime a mãe do médico, Maria de Fátima Barros Furtado, a namorada e secretária dele, Renata Fernandes Cirne, e sua empregada doméstica, Rosilane Pereira da Silva.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de julho, em local impróprio (a residência de Denis, uma cobertura na Barra da Tijuca), “os denunciados realizaram uma bioplastia de glúteos, com a aplicação da substância química polimetilmetacrilato (PMMA) em quantidade acima da recomendada, sem observar minimamente os deveres legais de cuidado inerentes ao procedimento, assumindo assim os riscos decorrentes de suas condutas”. A vítima morreu às 01h12min do dia seguinte, no Hospital Barra D´Or, devido a complicações derivadas da intervenção.
A denúncia sustenta ainda que o médico, inscrito nos conselhos regionais de medicina do Distrito Federal e do Estado de Goiás, atuava irregularmente no Rio de Janeiro, sem possuir especialização que o habilitasse para o procedimento. Por sua vez, a mãe do médico, Maria de Fátima, embora fosse formada em medicina, teve seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), mas, ainda assim, se apresentava como médica.
“Note-se que Denis, auxiliado pelas demais denunciadas, ao realizar na vítima o procedimento de bioplastia de glúteos, introduzindo 300 ml da substância PMMA através de procedimento invasivo, quando a recomendação é de uso em pequenas doses e com restrições, criou o risco proibido, previsível ao denunciado na sua condição de médico, risco esse incrementado uma vez que a intervenção foi realizada em um apartamento, provisória e precariamente adaptado para o atendimento de pacientes, assumindo destarte o risco do resultado decorrente de sua conduta, qual seja, a morte da vítima”, diz um trecho da denúncia.
Pelo relatado, os denunciados estão incursos nas sanções do art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal – matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. A pena prevista é de doze a trinta anos de reclusão, caso reconhecido o dolo eventual e os denunciados sejam condenados pelo I Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
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